PORTARIA SF Nº 128, de 05.09.2007
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Publicada no DOE de 06.09.2007.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de realização de obras de construção
civil no prédio onde funciona a Agência da Receita Estadual – ARE de Arcoverde
e a conseqüente impossibilidade de funcionamento da
referida ARE no dia 10.09.2007, RESOLVE:
I – Determinar que no dia 10.09.2007 não haverá atendimento ao público pela Agência da Receita Estadual – ARE de Arcoverde;
II – Na hipótese de recolhimento de tributo cuja emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE seja de responsabilidade da repartição fazendária, por contribuinte cujo domicílio fiscal seja a ARE de Arcoverde, o termo final de vencimento do mencionado tributo será o dia 11.09.2007, conforme previsto no art. 52, § 8º, II, "a", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.09.2007.