PORTARIA SF Nº 137, de 13.09.2007

·         Publicada no DOE de 14.09.2007.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 24.245, de 30.04.2002, e alterações, bem como a conveniência de dispensar de inscrição no CACEPE a empresa que, não sendo de construção civil, realize para esta serviço auxiliar necessário à execução de obra de construção civil, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:

........................................................................................................

n) a partir de 01.09.2007, a empresa que, não sendo de construção civil, realize para esta serviço auxiliar necessário à execução de obra de construção civil, tais como alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, serralharia, instalações elétricas e hidráulicas, desde que o referido serviço seja efetuado no local da obra; (ACR)

........................................................................................................"

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.09.2007