PORTARIA SF Nº 145, de 26.09.2007

·         Publicada no DOE de 27.09.2007.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de outubro de 2007, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 145/2007
(inciso I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (1)

AVC- Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

10.791.861/0001-99

135.000

IPIRANGA

BOA - Borborema imperial Transporte Ltda.

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

780.000

IPIRANGA

BOA - Borborema imperial Transporte Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

415.000

IPIRANGA

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

_________

41.037.250/0001-83

380.000

IPIRANGA

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

_________

41.037.250/0003-45

285.000

IPIRANGA

CDA – Cidade Alta

Transporte e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

635.000

PETROBRAS IPIRANGA

320.000 litros

315.000 litros

CRT – Cidade do Recife Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

290.000

PETROBRAS

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

315.000

IPIRANGA

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

10.407.005/0003-59

455.000

IPIRANGA

GLO – Transportadora Globo Ltda.

_________

12.601.233/0002-00

310.000

IPIRANGA

ITA – Transportadora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

770.000

IPIRANGA

PED – Empresa Pedrosa Ltda.

_________

09.868.134/0001-01

280.000

PETROBRAS

RME – Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

495.000

PETROBRAS

ROD – Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

165.000

SHELL

SJT – José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

285.000

PETROBRAS SHELL

215.000 litros

70.000 litros

SPA – Empresa São Paulo Ltda.

_________

11.020.294/0001-30

290.000

IPIRANGA PETROBRAS

15.000 litros

275.000 litros

STA – Auto Viação Santa Cruz Ltda.

_________

10.817.591/0001-48

200.000

IPIRANGA

TRC – Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

240.000

IPIRANGA PETROBRAS

155.000 litros

85.000 litros

VML – Viação Mirim

Ltda.

_________

08.107.369/0001-00

95.000

IPIRANGA

VRC – Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

680.000

IPIRANGA

 

Total:

7.500.000

 

(1)Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

§  Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

§  PETROBRAS Distribuidora S.A.

§  Shell Brasil Ltda.

§  Chevron Brasil Ltda.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.