· Publicada no DOE de 05.10.2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realização de obras de construção civil no prédio onde funciona a Agência da Receita Estadual – ARE de Caruaru e a conseqüente impossibilidade de funcionamento da referida ARE no dia 05.10.2007, RESOLVE:
I – Determinar que no dia 05.10.2007 não haverá atendimento ao público pela Agência da Receita Estadual – ARE de Caruaru;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.10.2007.