PORTARIA SF Nº 180, de 27.11.2007
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Publicada no DOE de 28.11.2007.
O SecretáriO da Fazenda,
considerando o disposto na Portaria SF nº 080,
de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente,
à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel
relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de
transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no
limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art.
25, I, "i", 3, do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:
I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro de 2007, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.11.2007
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 180/2007
(inciso I)