PORTARIA SF Nº 181, de 30.11. 2007

·         Publicada no DOE de 01.12.2007

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de introduzir, na Portaria SF nº 075, de 25.03.97, e alterações, que dispõe sobre o selo fiscal, procedimentos que já vêm sendo adotados, relativamente ao custo dos mencionados selos, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 075, de 25.03.97, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"III - Relativamente ao selo fiscal:

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b) o custo do referido documento será de R$ 0,05 (cinco centavos de real) para 02 (duas unidades, no período de 26.03.2003 a 30.11.2007, e, a partir de 01.12.2007, de R$ 0,02 (dois centavos de real) para 01 (uma) unidade;

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II - Fica convalidado o custo do selo fiscal de R$ 0,02 (dois centavos de real) para 01 (uma) unidade, praticado a partir de 27.08.2003, nas respectivas operações de venda realizadas até 30.11.2007;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.12.2007