PORTARIA SF Nº 182, de 30.11.2007
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Publicada no DOE de 01.12.2007.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que
dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14.12.2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº
185, de 14.08.2002, e
alterações, que implementa o sistema eletrônico de
transmissão de dados denominado ARE Virtual, RESOLVE:
I - O Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementa o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01.07.2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 182/2007
ANEXO 4 DA PORTARIA SF
N° 185/2002
(inciso XXXIII, “a”)
SITUAÇÕES
ESPECIFICAS INDICADAS PELO
3° DIGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE |
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3° DIGITO DO N° DA INSCRIÇÃO NO
CACEPE |
SITUAÇÃO CORRESPONDENTE |
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Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional · Efeitos a partir de 01.07.2007 |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.