PORTARIA SF Nº 182, de 30.11.2007

·         Publicada no DOE de 01.12.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementa o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, RESOLVE:

I - O Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementa o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01.07.2007;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 182/2007

ANEXO 4 DA PORTARIA SF N° 185/2002
(inciso XXXIII, “a”)

SITUAÇÕES ESPECIFICAS INDICADAS PELO 3° DIGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

3° DIGITO DO N° DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

SITUAÇÃO CORRESPONDENTE

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5

Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional

·         Efeitos a partir de 01.07.2007

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.