· Publicada no DOE de 14.12.2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2007, publicado no Diário Oficial da União de 11.12.2007, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.12.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 192/2007
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
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|
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
.................................................. |
........... |
...................... |
.................... |
.................... |
(Ato COTEPE/ICMS nº 85/2006) |
2,6138 |
1,8414 |
2,4410 |
1,6471 |
a partir de 16.12.2007 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2007) |
2,6138 |
1,8414 |
2,4401 |
1,5952 |
" |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.12.2007