PORTARIA SF Nº 192, de 13.12.2007

·         Publicada no DOE de 14.12.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2007, publicado no Diário Oficial da União de 11.12.2007, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.12.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 192/2007

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

 

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litro)

..................................................

...........

......................

....................

....................

de 01.01.2007 a 15.12.2007

(Ato COTEPE/ICMS nº 85/2006)

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

a partir de 16.12.2007

(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2007)

2,6138

1,8414

2,4401

1,5952

"

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.12.2007