PORTARIA CONJUNTA SF e CPRH Nº 001, DE 30.07.2007
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 25.574, de 25.06.2003, RESOLVEM:
I – Estabelecer, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 3º do Decreto 25.574, de 25.06.2003, que, no exercício de 2008, o índice de qualidade das unidades de conservação seja igual a 1 (um), para todos os Municípios pernambucanos.
II – O índice determinado no item I, desta Portaria, destina-se ao cálculo das parcelas do ICMS relativas aos critérios socioambientais destinadas aos Municípios que abriguem em seu território a totalidade ou parte de unidades de conservação, de domínio público ou privado, instituídas por uma das três esferas de Governo.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
HÉLIO GURGEL CAVALCANTI