PORTARIA SF Nº 073, DE 28.04.2008

·         Publicado no DOE de 29.04.2008.

O SecretáriO da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de maio de 2008, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2008

(inciso I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (1)

AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

10.791.861/0001-99

135.000

IPIRANGA

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

820.000

IPIRANGA

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

415.000

IPIRANGA

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda.

_______

41.037.250/0001-83

385.000

IPIRANGA

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda.

_______

41.037.250/0003-45

285.000

IPIRANGA

CDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

620.000

PETROBRAS

TEXACO

IPIRANGA

205.000 litros

205.000 litros

210.000 litros

CRT - Cidade do Recife Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

295.000

PETROBRAS

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

305.000

IPIRANGA

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

10.407.005/0003-59

440.000

IPIRANGA

GLO - Transportadora Globo Ltda.

_______

 

12.601.233/0002-00

305.000

IPIRANGA

ITA - Transportadora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

780.000

IPIRANGA

TEXACO

540.000

240.000

PED - Empresa Pedrosa Ltda.

_______

 

09.868.134/0001-01

280.000

TEXACO

RME - Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

500.000

PETROBRAS

ROD - Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

165.000

SHELL

SJT - José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

290.000

PETROBRAS

SHELL

220.000 litros

70.000 litros

SPA - Empresa São Paulo Ltda.

_______

11.020.294/0001-30

275.000

IPIRANGA

PETROBRAS

10.000 litros

265.000 litros

STA - Auto Viação Santa Cruz Ltda.

_______

10.817.591/0001-48

190.000

IPIRANGA

TRANSCOL - Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

235.000

IPIRANGA

PETROBRAS

130.000 litros

105.000 litros

VML - Viação Mirim Ltda.

_______

 

08.107.369/0001-00

100.000

IPIRANGA

VRC - Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

680.000

IPIRANGA

 

Total:

7.500.000

 

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

PETROBRAS Distribuidora S.A.

Shell Brasil Ltda.

Chevron Brasil Ltda.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.04.2008.