· Publicada no DOE de 27.05.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 09.05.2008, bem como a respectiva retificação, publicada no DOU de 14.05.2008, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.05.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 085 /2008
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
|
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
.................................................... |
.......................... |
........................... |
...................... |
...................... |
no período de 16.02.2008 a 15.05.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 03/2008) |
2,6008 |
1,8606 |
2,2601 |
1,6350 |
a partir de 16.05.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008) |
2,6060 |
1,9929 |
2,4607 |
1,6291 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.05.2008.