PORTARIA SF Nº 085, de 26.05.2008

·         Publicada no DOE de 27.05.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 09.05.2008, bem como a respectiva retificação, publicada no DOU de 14.05.2008, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.05.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 085 /2008

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

 

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litro)

....................................................

..........................

...........................

......................

......................

no período de 16.02.2008 a

15.05.2008

(Ato COTEPE/PMPF nº 03/2008)

2,6008

1,8606

2,2601

1,6350

a partir de 16.05.2008

(Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008)

2,6060

1,9929

2,4607

1,6291

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.05.2008.