PORTARIA SF Nº 100, DE 19.06.2008

·         Publicada no DOE de 20.06.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de analisar e propor ajustes na legislação pertinente a infrações, penalidades e procedimentos específicos, no âmbito da área tributária, RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores a seguir relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, analisar e propor ajustes na Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, no âmbito da área tributária:

a) Alberto da Câmara Lima Falcão, da Diretoria de Tributação e Orientação - DTO;

b) Romeu de Albuquerque Wanderley, da Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal – DRR – I RF;

c) Roberto Neves de Sá Cavalcanti de Albuquerque, da Diretoria Geral da Receita Tributária – DRT;

d) Elcy Cabral de Lima, da Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF;

e) Alberto Mário de Souza Carvalho, da Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM;

f) João Hélio de Farias Moraes Coutinho, da Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF;

II – O Grupo de Trabalho previsto no inciso I deverá apresentar, ao Secretário Executivo da Receita Estadual, até 30.09.2008, relatório sobre as atividades realizadas, bem como propostas relativas a ajustes na referida Lei;

III – A participação no Grupo de Trabalho não ensejará a percepção de quaisquer vantagem ou gratificação;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.06.2008.