PORTARIA SF Nº 109, DE 27.06.2008
· Publicada no DOE de 28.06.2008;
· Republicada no DOE de 10.07.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.707, de 14.08.2007, especialmente nos seus arts. 1º e 3º, que concede diferimento do recolhimento do ICMS relativo à importação de insumos e matérias-primas realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no mencionado Decreto, e a necessidade de acrescentar ao Anexo Único da Portaria SF nº 125, de 31.08.2007, matérias-primas alcançadas pelo diferimento, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Portaria SF nº 125, de 31.08.2007, no sentido de incluir matérias-primas destinadas à fabricação de embalagem de papel cartonado, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30.06.2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 109/2008
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº125/2007 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA COM DIFERIMENTO DO ICMS
(inciso I)
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PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM DE PAPEL CARTONADO |
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PRODUTO |
NBM/SH |
papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras, obtidos por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras, exceto em rolos e em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435 mm, quando não dobrados |
4810.19 |
papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras, seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, exceto em papel cuchê leve (l.w.c. - "light-weight coated") |
4810.29 |
papel e cartão "Kraft", exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, exceto branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras, seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
4810.39 |
outros papéis e cartões, exceto de camadas múltiplas |
4810.99 |
...................................................................... |
”
(REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.07.2008.