· Publicado no DOE de 03.07.2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos decorrentes das obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em razão da paralisação, no período de 09 a 27.06.2008, das atividades do órgão responsável pelo emplacamento de veículos e visando a não prejudicar os usuários desse órgão que ficaram impossibilitados de cumprir a mencionada obrigação acessória, RESOLVE:
I – Para efeito do disposto no § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, e alterações, fica prorrogado, para 11.07.2008, o prazo para emplacamento de veículos, cujas respectivas Notas Fiscais tenham sido emitidas no período de 08.05 a 11.06.2008;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto publicado no DOE de 03.07.2008