· Publicado no DOE de 30.07.2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar as normas relativas a obrigações acessórias referentes ao ICMS, RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SF nº 112, de 02.07.2008, que efetuou modificações na Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que trata do sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual;
II – Permanecem em vigor os dispositivos da Portaria SF nº 185, de 2002, alterados pela Portaria SF nº 112, de 2008;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2008;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o Publicado no DOE de 30.07.2008.