PORTARIA SF Nº 165, DE 18.09.2008

·         Publicada no DOE de 19.09.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de disciplinar o controle do trânsito de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico anidro combustível – AEAC ou álcool para outros fins, oriundos desta ou de outra Unidade da Federação e destinados a esta ou a outra Unidade da Federação ou ao exterior, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 191, de 25.11.2005, que institui o Passe de Compra Confirmada – PCC, para fins de controle do trânsito de álcool etílico, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"III – Relativamente ao PCC, observar-se-á:

.....................................................................................................

b) no período de 01.12.2005 a 30.09.2008, seu número deverá constar do campo destinado às informações complementares da respectiva Nota Fiscal; (NR)

c) será impresso em 02 (duas vias), observado o disposto na alínea "d", com as seguintes destinações: (NR)

1. a 1ª (primeira) via ficará sob a guarda do contribuinte ou da unidade fiscal responsável pela emissão do PCC, para seu controle e, quando for o caso, para apresentação ao Fisco;

2. a 2ª (segunda) via ficará com o transportador, para apresentação às unidades fiscais, fixas ou volantes, por onde transitar a mercadoria, juntamente com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e demais documentos originais que a acompanharem; (NR)

d) a impressão de que trata a alínea "c": (REN)

1. no período de 01.12.2005 a 30.09.2008, está condicionada à não-observância do disposto na alínea "b";

2. a partir de 01.10.2008, em qualquer hipótese;

...................................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.09.2014