· Publicada no DOE de 30.10.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 20/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.10.2008, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.11.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 180 /2008
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
|
...................................................... |
...................... |
....................... |
........................ |
........................ |
no período de 01.08.2008 a 31.10.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 14/2008) |
2,6164 |
2,0836 |
2,5648 |
1,8742 |
a partir de 01.11.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2008) |
2,6091 |
2,0870 |
2,5883 |
1,8387 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.10.2008