PORTARIA SF Nº 193, DE 13.11.2008

·         Publicada no DOE de 14.11.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 07.11.2008, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.11.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 193/2008

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litro)

......................................................

......................

.......................

........................

........................

no período de 01 a 15.11.2008

(Ato COTEPE/PMPF nº 20/2008)

2,6091

2,0870

2,5883

1,8387

a partir de 16.11.2008

(Ato COTEPE/PMPF nº 21/2008)

2,6055

2,0840

2,5738

1,7896

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.11.2008.