· Publicada no DOE de 14.11.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 07.11.2008, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.11.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 193/2008
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
|
...................................................... |
...................... |
....................... |
........................ |
........................ |
no período de 01 a 15.11.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2008) |
2,6091 |
2,0870 |
2,5883 |
1,8387 |
a partir de 16.11.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 21/2008) |
2,6055 |
2,0840 |
2,5738 |
1,7896 |
”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.11.2008.