· Publicada no DOE de 15.11.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos relacionados ao Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco e a necessidade de prorrogar o prazo para transmissão do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:
I – Determinar que o arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, referente ao período fiscal de outubro de 2008, poderá ser transmitido até 25.11.2008;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.11.2008.