PORTARIA SF Nº 202, DE 03.12.2008

·         Publicada no DOE de 04.12.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na sistemática de ressarcimento do ICMS relativo a massa alimentícia, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares, adquiridos de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 072, de 29.05.2007, e alterações, que trata do ressarcimento do ICMS na hipótese de saída, para outra Unidade da Federação, de massa alimentícia, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares, adquiridos de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os incisos X e XI para XII e XIII, respectivamente:

"I - Nas condições previstas no art. 10 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente à hipótese de saída, para outra Unidade da Federação, de massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH, todos derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, adquiridos a partir de 01.06.2007 de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 50/2005, o ressarcimento ali previsto fica condicionado, a partir da mencionada data, ao credenciamento do contribuinte, pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda, mediante requerimento do referido contribuinte, que deverá preencher os seguintes requisitos:

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e) a critério da DPC, possuir inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, conforme previsto no inciso IX; (NR)

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IX – Dos estabelecimentos que optarem pela sistemática de ressarcimento do ICMS prevista nesta Portaria, poderá ser exigida pela DPC, como condição para o credenciamento, inscrição específica no CACEPE para a atividade de venda de massa alimentícia, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH; (NR);

X – Até 31.12.2008, fica autorizada a utilização da sistemática prevista nesta Portaria, relativamente às mercadorias adquiridas em períodos anteriores a junho de 2007;

XI – Ficam convalidados os procedimentos realizados no período de 01.06.2007 até a data de publicação desta Portaria, relativos ao ressarcimento do ICMS antecipado, quando o momento da aquisição das mercadorias de que trata esta Portaria for anterior a 01.06.2007;

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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.12.2008.