PORTARIA SF Nº 208, DE 12.12.2008
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Publicada no DOE de 13.12.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 09.12.2008, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.12.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
|
................................................ |
............................. |
............................ |
................................... |
............................... |
no período
de 16.11 a 15.12.2008 (Ato
COTEPE/PMPF nº 22/2008) |
2,6055 |
2,0840 |
2,5738 |
1,7896 |
a partir de
16.12.2008 (Ato
COTEPE/PMPF nº 23/2008) |
2,6065 |
2,0876 |
2,5477 |
1,7424 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.12.2008.