PORTARIA SF Nº 215, DE 29.12.2008

·         Publicada no DOE de 30.12.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23.12.2008,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 215 /2008

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

 

PERÍODO

PMPF

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litro)

.............................................................

....................

.....................

....................

....................

no período de 16.12 a 31.12.2008

(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008)

2,6065

2,0876

2,5477

1,7424

a partir de 01.01.2009

(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008)

2,5991

2,0895

2,4849

1,6976

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2008.