· Publicada no DOE de 30.12.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23.12.2008,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 215 /2008
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
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PERÍODO |
PMPF |
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Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
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............................................................. |
.................... |
..................... |
.................... |
.................... |
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no período de 16.12 a 31.12.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008) |
2,6065 |
2,0876 |
2,5477 |
1,7424 |
|
a partir de 01.01.2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008) |
2,5991 |
2,0895 |
2,4849 |
1,6976 |
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" |
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Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2008.