PORTARIA CONJUNTA SF E CPRH Nº 001, DE 04.06.2008

·         Publicada no DOE de 05.06.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 25.574, de 25.06.2003, que dispõe sobre a participação de unidades de conservação na distribuição da parte do ICMS socioambiental que cabe aos Municípios, RESOLVEM:

I - Estabelecer, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 3º do Decreto nº 25.574, de 25.06.2003, que, no exercício de 2009, o índice de qualidade das unidades de conservação seja igual a 1 (hum), para todos os Municípios pernambucanos.

II - O índice determinado no item I destina-se ao cálculo da parcela do ICMS relativa aos critérios socioambientais destinada aos Municípios que abriguem em seu território a totalidade ou parte de unidade de conservação, de domínio público ou privado, instituída por uma das três esferas de Governo.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda

Hélio Gurgel Cavalcanti
Diretor-Presidente da CPRH

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.06.2008