· Publicada no DOE de 29.01.2009;
· REVOGADA pela Portaria SF 058/2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos à circulação de mercadorias no âmbito de programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
I – Nas saídas internas de mercadorias destinadas a programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco, será emitida, pelas empresas fornecedoras dos produtos destinados a integrar a citada merenda, Nota Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do mencionado programa, que deverá ser acompanhada de relação contendo o número de ordem do documento de que trata o inciso II;
II – Na remessa de mercadorias para as escolas que fazem parte do programa referido no inciso I, fica dispensada a emissão do correspondente documento fiscal, devendo ser emitido documento denominado "Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar", para acobertar o trânsito das mercadorias, que deverá conter os seguintes requisitos:
a) número de ordem;
b) discriminação do produto a ser entregue;
c) identificação da empresa responsável pela entrega;
d) nome do estabelecimento de ensino destinatário;
e) indicação do número desta Portaria;
f) número da Nota Fiscal mencionada no inciso I;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho
Secretário da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2009