PORTARIA SF Nº 022, de 28.01.2009

·         Publicada no DOE de 29.01.2009;

·         REVOGADA pela Portaria SF 058/2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos à circulação de mercadorias no âmbito de programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

I – Nas saídas internas de mercadorias destinadas a programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco, será emitida, pelas empresas fornecedoras dos produtos destinados a integrar a citada merenda, Nota Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do mencionado programa, que deverá ser acompanhada de relação contendo o número de ordem do documento de que trata o inciso II;

II – Na remessa de mercadorias para as escolas que fazem parte do programa referido no inciso I, fica dispensada a emissão do correspondente documento fiscal, devendo ser emitido documento denominado "Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar", para acobertar o trânsito das mercadorias, que deverá conter os seguintes requisitos:

a) número de ordem;

b) discriminação do produto a ser entregue;

c) identificação da empresa responsável pela entrega;

d) nome do estabelecimento de ensino destinatário;

e) indicação do número desta Portaria;

f) número da Nota Fiscal mencionada no inciso I;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho
Secretário da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2009