· Publicada no DOE de 10.02.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:
I – Determinar o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS para o exercício de 2008 referente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do PRODEPE entre 01.10 e 31.12.2008, conforme o disposto no Anexo Único;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 024/2009
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2008
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS ENTRE 01.10 e 31.12.2008
(inciso I)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ/MF |
DECRETO NÚMERO |
DECRETO DATA DE PUBLICAÇÃO |
ICMS MÍNIMO (em reais) |
AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA |
6015530 |
32.667 |
19.11.2008 |
31.834,91 |
IBC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA. |
7082806 |
32.656 |
15.11.2008 |
228.411,61 |
J. A. DA SILVA BEZERROS |
5681651 |
32.614 |
08.11.2008 |
48.838,47 |
RIMAFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. |
8817371 |
32.719 |
27.11.2008 |
171.701,56 |
SERTTEL LTDA. |
24144040 |
32.636 |
14.11.2008 |
395.596,82 |
VITI VINÍCOLA CERESER LTDA. |
50930072 |
32.658 |
15.11.2008 |
292.506,79 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.02.2009