PORTARIA SF Nº 024, DE 06.02.2009

·         Publicada no DOE de 10.02.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:

I – Determinar o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS para o exercício de 2008 referente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do PRODEPE entre 01.10 e 31.12.2008, conforme o disposto no Anexo Único;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 024/2009

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2008

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS ENTRE 01.10 e 31.12.2008

(inciso I)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE CNPJ/MF

DECRETO NÚMERO

DECRETO DATA DE PUBLICAÇÃO

ICMS MÍNIMO

(em reais)

AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA

6015530

32.667

19.11.2008

31.834,91

IBC INDÚSTRIA BRASILEIRA  DE CONDUTORES LTDA.

7082806

32.656

15.11.2008

228.411,61

J. A. DA SILVA BEZERROS

5681651

32.614

08.11.2008

48.838,47

RIMAFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

8817371

32.719

27.11.2008

171.701,56

SERTTEL LTDA.

24144040

32.636

14.11.2008

395.596,82

VITI VINÍCOLA CERESER LTDA.

50930072

32.658

15.11.2008

292.506,79

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.02.2009