PORTARIA SF Nº 027, de 12.02.2009.

·         Publicado no DOE de 13.02.2009.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos decorrentes das obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores . IPVA, em razão da ocorrência, no período de 02 a 09.02.2009, de problemas operacionais no sistema informatizado do DETRAN-PE, órgão responsável pelo emplacamento de veículos, e visando a não prejudicar os usuários desse órgão que ficaram impossibilitados de cumprir a mencionada obrigação acessória,

RESOLVE:

I. Para efeito do disposto no § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, e alterações, fica prorrogado, para 20.02.2009, o prazo para emplacamento de veículos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas no período de 02 a 12.01.2009;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.02.2009.