· Publicada no DOE de 28.02.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes nas regras relativas ao credenciamento de contribuintes previstas na Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 084, de 29.04.2004, e alterações, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III - Para os efeitos do credenciamento previsto no inciso II e do respectivo descredenciamento e recredenciamento, serão observadas as seguintes normas:
a) considera-se credenciado o contribuinte que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
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6. a partir de 01.02.2009, não possua indícios de infração constantes do Extrato de Irregularidades no Sistema de Gestão do Malha Fina, de que trata a Portaria SF nº 206, de 05.12.2008; (ACR)
b) relativamente ao descredenciamento do contribuinte:
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2. poderá implicar o referido descredenciamento, com o mesmo termo inicial previsto no item 1, desde que haja prévia avaliação da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC, mediante despacho do respectivo Diretor Geral: (NR)
2.1 a partir de 05.03.2005, a aquisição de mercadoria em volume incompatível, isolada ou conjuntamente, com o respectivo histórico de aquisições ou de saídas, com o seu nível de recolhimento do ICMS ou com o porte do estabelecimento; (REN)
2.2 a partir de 01.02.2009, o descumprimento do disposto na alínea "a", por qualquer estabelecimento de uma mesma empresa; (ACR)
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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2009