PORTARIA SF Nº 037, DE 02.03.2009

·         Publicada no DOE de 03.03.2009.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife . RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, “i”, 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de março de 2009, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 037/2009

(inciso I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL

DE ÓLEO

DIESEL (EM

LITROS)

DISTRIBUIDORA DE

COMBUSTÍVEL (1)

AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

10.791.861/0001-99

125.000

SHELL

BOA - Borborema Imperial

Transportes Ltda

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

800.000

PETROBRAS

 

BOA - Borborema Imperial

Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

.440.000

PETROBRAS

 

CAX - Rodoviária Caxangá

Ltda

41.037.250/0001-83

_______

 

425.000

PETROBRAS

 

CAX - Rodoviária Caxangá

Ltda.

_______

41.037.250/0003-45

240.000

PETROBRAS

CDA - Cidade Alta

Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

.615.000

 

TEXACO

PETROBRAS

265.000 litros

350.000 litros

CRT - Cidade do Recife

Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

290.000

 

PETROBRAS

EME - Empresa

Metropolitana Ltda.

 

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

315.000

PETROBRAS

10.407.005/0003-59

435.000

PETROBRAS

GLO - Transportadora Globo

Ltda

______

12.601.233/0002-00

310.000

PETROBRAS

 

ITA - Transportadora

Itamaracá Ltda

 

18.1.171.0169433-0

.

10.687.226/0001-66

775.000

 

TEXACO

PETROBRAS

240.000

535.000

PED - Empresa Pedrosa

Ltda.

_______

09.868.134/0001-01

285.000

 

PETROBRAS

RME - Rodoviária

Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

515.000

PETROBRAS

 

ROD - Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

170.000

SHELL

SJT - José Faustino e

Companhia Ltda.

 

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

295.000

 

SHELL

PETROBRAS

80.000 litros

215.000 litros

SPA - Empresa São Paulo

Ltda.

_______

11.020.294/0001-30

275.000

SHELL

 

STA - Auto Viação Santa

Cruz Ltda.

_______

10.817.591/0001-48

190.000

PETROBRAS

 

TRANSCOL - Transportes

Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

240.000

 

PETROBRAS

VML - Viação Mirim Ltda.

______

08.107.369/0001-00

100.000

PETROBRAS

 

VRC - Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

660.000

 

SHELL

 

Total:

7.500.000

 

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

·          Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda.

·          PETROBRAS Distribuidora S.A.

·          Shell Brasil Ltda.

·          Chevron Brasil Ltda.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.03.2009.