· Publicada no DOE de 03.03.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 04/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.02.2009, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 038/2009
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
|
....................... |
..................... |
..................... |
..................... |
...................... |
no período de 01.02 a 28.02.2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 02/2009) |
2,5769 |
2,0872 |
2,5042 |
1,6661 |
a partir de 01.03.2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 04/2009) |
2,5965 |
2,0862 |
2,5375 |
1,6889 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.03.2009