· Publicada no DOE de 07.04.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que dispõe sobre a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros . TR para efeito da atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
RESOLVE:
I. O índice para atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, para o exercício de 2009, corresponderá a 1,635% (um vírgula seiscentos e trinta e cinco por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros . TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;
II. O índice de que trata o inciso I deve ser aplicado sobre o valor mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2008;
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2009;
IV. Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.04.2009