PORTARIA SF Nº 066, DE 28.04.2009
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Publicada no DOE de 29.04.2009;
· Alterada pela Portaria SF nº 90/2010
· Ver Portaria SF 066/2009 original.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos
relativos às operações que envolvem a permuta de botijões de gás liquefeito de
petróleo - GLP vazios por botijões cheios, e considerando que a referida
operação é isenta do ICMS, nos termos do inciso XLI
do art.
9º do Decreto nº
14.876, de 12.03.1991, e alterações, RESOLVE:
I - Nas
operações internas com botijões de gás liquefeito de petróleo – GLP, com capacidade de 13 Kg (P-13), 8 Kg (P-08) e 5 Kg (P- 08), promovidas
por distribuidor, revendedor ou centro de destroca, para consumidor final, e no
respectivo retorno, poderá ser realizada a troca de botijões cheios por
botijões vazios, independentemente da respectiva capacidade, desde que sejam
mantidos os controles de estoque em separado de cada tipo de botijão; (PortSF nº 090/2010)
Redação anterior, efeitos até 12.06.2010:
I . Nas operações internas
com botijões de gás liquefeito de petróleo . GLP, com
capacidade de
13 Kg (P-13) e 8 Kg (P-08), promovidas por distribuidor, revendedor ou centro
de destroca, para consumidor final, e no respectivo retorno, poderá ser
realizada a troca de botijões cheios por botijões vazios, independentemente da
respectiva capacidade, desde que sejam mantidos os controles de estoque em
separado de cada tipo de botijão;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.04.2009.