PORTARIA SF Nº 066, DE 28.04.2009

·         Publicada no DOE de 29.04.2009;

·         Alterada pela Portaria SF nº 90/2010

·         Ver Portaria SF 066/2009 original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos relativos às operações que envolvem a permuta de botijões de gás liquefeito de petróleo - GLP vazios por botijões cheios, e considerando que a referida operação é isenta do ICMS, nos termos do inciso XLI do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, RESOLVE:

I - Nas operações internas com botijões de gás liquefeito de petróleo – GLP, com capacidade de 13 Kg (P-13), 8 Kg (P-08) e 5 Kg (P- 08), promovidas por distribuidor, revendedor ou centro de destroca, para consumidor final, e no respectivo retorno, poderá ser realizada a troca de botijões cheios por botijões vazios, independentemente da respectiva capacidade, desde que sejam mantidos os controles de estoque em separado de cada tipo de botijão; (PortSF nº 090/2010) Vejamais[r1] 

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.04.2009.


 [r1]Redação anterior em vigor até 12.06.2010:

I . Nas operações internas com botijões de gás liquefeito de petróleo . GLP, com capacidade  de 13 Kg (P-13) e 8 Kg (P-08), promovidas por distribuidor, revendedor ou centro de destroca, para consumidor final, e no respectivo retorno, poderá ser realizada a troca de botijões cheios por botijões vazios, independentemente da respectiva capacidade, desde que sejam mantidos os controles de estoque em separado de cada tipo de botijão;