PORTARIA SF Nº 122, de 17.07.2009

·         Publicada no DOE de 18.07.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de adequar a quantidade de bancos responsáveis pela arrecadação dos tributos estaduais, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 361, de 31.12.1998, e alterações, que estabelece normas relativas à prestação de serviço de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por estabelecimento bancário, na condição de Órgão Arrecadador Credenciado – OAC, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"II – Os estabelecimentos bancários mencionados no inciso I, para obtenção da condição de Órgão Arrecadador Credenciado – OAC, deverão possuir, no mínimo 09 (nove) agências em funcionamento no território do Estado de Pernambuco. (NR)

..............................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.07.2009