PORTARIA SF Nº 133, de 13.08.2009
·
Publicada no DOE de 14.08.2009.
O Secretário
da Fazenda, considerando o disposto na Portaria
SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação
fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, pela
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo
diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema
de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR,
no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art.
25, I, "i", 3, do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:
I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de agosto de 2009, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o texto publicado no DOE de 14.08.2009.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.08.2009.