PORTARIA SF Nº 158, de 02.10.2009
· Publicada no DOE de 03.10.2009.
· ERRATA publicada no DOE de 06.10.2009.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:
I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de outubro de 2009, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 158/2009
(inciso I)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.10.2009.
PORTARIA SF Nº158, de 02.10.2009 - ERRATA
No Anexo Único da Portaria SF nº 158, de 02.10.2009, que dispõe sobre a quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de outubro de 2009:
ONDE SE LÊ: |
PED
– Empresa Pedrosa Ltda. |
---------- |
09.868.134/0001-01 |
285.000 |
Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A |
LEIA-SE: |
PED
– Empresa Pedrosa Ltda. |
---------- |
09.868.134/0001-01 |
285.000 |
Petrobrás
Distribuidora S/A |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.10.2009.