PORTARIA SF Nº 158, de 02.10.2009

·         Publicada no DOE de 03.10.2009.

·         ERRATA publicada no DOE de 06.10.2009.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de outubro de 2009, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 158/2009

(inciso I)

http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/out/sfa031009-1.gif

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.10.2009.


PORTARIA SF Nº158, de 02.10.2009 - ERRATA

No Anexo Único da Portaria SF nº 158, de 02.10.2009, que dispõe sobre a quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de outubro de 2009:

ONDE SE LÊ:

PED – Empresa Pedrosa Ltda.

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09.868.134/0001-01

285.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

LEIA-SE:

PED – Empresa Pedrosa Ltda.

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09.868.134/0001-01

285.000

Petrobrás Distribuidora S/A

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.10.2009.