· Publicada no DOE de 14.10.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 20, § 1º, VII, 21, 24 e 27 da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações, e considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Memorando nº 02, de 14.09.2009, da Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM, RESOLVE:
I - Autorizar, com fundamento nos arts. 20, § 1º, VII, 21, 24 e 27 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o arbitramento do valor das operações realizadas, no período de 01.01.2007 a 08.07.2009, em face da utilização, em desacordo com a legislação tributária, de equipamentos cujo controle fiscal se realiza por meio dos respectivos totalizadores, pela empresa N KLEBER SOUZA BATISTA, estabelecida na Rua João Mariano Valadares, n° 150, Centro, São José do Egito - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0195231-57 e no CNPJ sob n° 070.205.646/0001-90;
II - A Gerência de Ações Fiscais Especiais – GEAFE 1, da Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM, deve proceder ao arbitramento autorizado nos termos do inciso I;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.10.2009