· Publicada no DOE de 02.12.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 22/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26.11.2009, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 186 /2009
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PMPF |
||||
PERÍODO |
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
............................................................... |
............................. |
...................................... |
..................................... |
...................... |
no período de 01.09 a 30.11.2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009) |
2,5820 |
2,0310 |
2,7892 |
1,6820 |
a partir de 01.12.2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2009) |
2,5820 |
2,0310 |
2,9269 |
1,7220 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.12.2009