PORTARIA SF Nº 186, DE 30.11.2009

·         Publicada no DOE de 02.12.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 22/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26.11.2009, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 186 /2009

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

 

PMPF

PERÍODO

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litro)

...............................................................

.............................

......................................

.....................................

......................

no período de 01.09 a 30.11.2009

(Ato COTEPE/PMPF nº 16/2009)

2,5820

2,0310

2,7892

1,6820

a partir de 01.12.2009

(Ato COTEPE/PMPF nº 22/2009)

2,5820

2,0310

2,9269

1,7220

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.12.2009