Publicada no DOE de 31.12.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos à distribuição das parcelas do ICMS pertencentes aos Municípios e tendo em vista a Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 82, de 06.06.2003, que define os procedimentos a serem adotados relativamente ao cálculo do valor adicionado, para efeito de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XXVI - REVOGADO
.............................................................................................";
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso XXVI da Portaria SF nº 82, de 06.06.2003.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2009