PORTARIA SF Nº 206, DE 30.12.2009

Publicada no DOE de 31.12.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos à distribuição das parcelas do ICMS pertencentes aos Municípios e tendo em vista a Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, e alterações, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 82, de 06.06.2003, que define os procedimentos a serem adotados relativamente ao cálculo do valor adicionado, para efeito de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"XXVI - REVOGADO

.............................................................................................";

II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso XXVI da Portaria SF nº 82, de 06.06.2003.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2009