PORTARIA SF Nº 001, DE 05.01.2010

·         Publicada no DOE de 06.01.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2009, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário da Fazenda, em exercício

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 001/2010

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

 

PMPF

PERÍODO

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litro)

.............................................

.......................

.....................

.......................

...........................

no período de 01 a 31.12.2009

(Ato COTEPE/PMPF nº 22/2009)

2,5820

2,0310

2,9269

1,7220

a partir de 01.01.2010

(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009)

2,6520

2,0310

2,9269

1,7590

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.01.2010