· Publicada no DOE de 06.01.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2009, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 001/2010
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
|
PMPF |
|||
PERÍODO |
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
............................................. |
....................... |
..................... |
....................... |
........................... |
no período de 01 a 31.12.2009 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2009) |
2,5820 |
2,0310 |
2,9269 |
1,7220 |
a partir de 01.01.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009) |
2,6520 |
2,0310 |
2,9269 |
1,7590 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.01.2010