PORTARIA SF Nº 011, DE 21.01.2010

·         Publicada no DOE de 22.01.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações e nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, relativamente à obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e a necessidade de divulgar relação de contribuintes obrigados a emitir a mencionada NF-e, RESOLVE:

I – Divulgar relação de contribuintes obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, de que trata o art. 85, XXIX, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em substituição à Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda– SEFAZ, na Internet;

II – A obrigatoriedade de que trata o inciso I passa a vigorar a partir das datas respectivamente indicadas na mencionada relação e previstas nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009;

III – Os contribuintes constantes da relação prevista no inciso I deverão solicitar credenciamento para emissão de NF-e, conforme previsto no § 1º do art. 129-A do Decreto 14.876, de 1991, e alterações, até as datas ali indicadas, correspondentes ao prazo específico de obrigatoriedade de cada um;

IV – A solicitação de credenciamento de que trata o inciso III, deve ser efetuada mediante acesso ao endereço eletrônico previsto no inciso I, através da ARE Virtual;

V – A critério da SEFAZ-PE, será credenciado, de ofício, o contribuinte que não solicitar credenciamento na forma prevista nos incisos III e IV;

VI – Os contribuintes que exerçam as atividades constantes do Protocolo ICMS 10/2007 ou que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relacionados no Protocolo ICMS 42/2009, que não estejam incluídos na relação de que trata o inciso I, devem solicitar credenciamento para emissão da NF-e, conforme previsto nos incisos III e IV;

VII – Os contribuintes incluídos na relação de que trata o inciso I, mas que não exerçam as atividades relacionadas no Protocolo ICMS 10/2007 ou que não estejam inscritos no CACEPE em um dos códigos da CNAE relacionados no Protocolo ICMS 42/2009, devem formalizar pedido específico junto à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, solicitando sua exclusão da citada relação, mencionando as razões que os desobrigam da emissão da NF-e;

VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IX – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.01.2010