· ·Publicada no DOE de 27.02.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.02.2010, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 022/2010
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo diesel (em R$ /litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ /litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
................................ |
................. |
................ |
............... |
............... |
........... |
no período de 01.01 a 28.02.2010(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009) |
2,6520 |
2,0310 |
2,9269 |
1,7590 |
_______ |
a partir de 01.03.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010) |
2,6520 |
2,0310 |
2,9269 |
1,9250 |
1,7170 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.02.2010