PORTARIA SF Nº 022, 26.02.2010

·         ·Publicada no DOE de 27.02.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.02.2010, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 022/2010

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo diesel

(em R$ /litro)

GLP

(em R$ / quilo)

AEHC

(em R$ /litro)

GNV

(em R$ / m3)

................................

.................

................

...............

...............

...........

no período de 01.01 a 28.02.2010(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2009)

2,6520

2,0310

2,9269

1,7590

_______

a partir de 01.03.2010

(Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010)

2,6520

2,0310

2,9269

1,9250

1,7170

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.02.2010