· Publicada no DOE de 23.04.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 1º, VII, do art. 20 e nos arts. 21, 25 e 27 da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2010000001259314-91, da Gerência de Ações Fiscais 2 - Diretoria Geral da Receita – DRR I RF Sul, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com fundamento no § 1º, VII, do art. 20 e nos arts. 21, 25 e 27 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, o arbitramento da base de cálculo das operações realizadas, no período de 01.03.2008 a 31.08.2009, pela empresa SUPERMERCADO SORTIL LTDA., estabelecida na Rua Quatro, nº 22, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0362571-09, CNPJ n° 09.324.762/0001-18, em face da constatação pela fiscalização de adulteração promovida nos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, autorizados para o registro das operações de vendas.
Art. 2º O arbitramento autorizado nos termos do art. 1º será realizado pela Gerência de Ações Fiscais – GEAF 2, da Diretoria Geral da Receita – DRR IRF Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.04.2010