PORTARIA SF Nº 059, DE 04.05.2010
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Publicada no DOE de 05.05.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Convênio
ICMS 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 01.04.2010, que introduz
modificações no Convênio ICMS 38/2000, que dispõe sobre a coleta, transporte e
recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 078, de 11.05.2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
“I – Determinar que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor: (NR)
a) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP; (NR)
..............................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 078, 11.05.2006, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº .059./2010
Anexo Único da Portaria SF nº 078/2006
(inciso I)
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
Em atendimento à Resolução nº 20 de 18.06.2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, a partir de 01.10.1999. (Convênio ICMS nº 38/2000) |
Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, nº ONU 3082, nº risco 90, classe ou sub-classe nº risco 9 |
LOGOMARCA COLETOR |
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Nº VIA |
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DADOS DA COLETORA NOME: Endereço: Autorização na ANP nº |
CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO nº________ |
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Local: |
UF: |
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Data: / / |
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Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III ________________________________________________ Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado. |
Óleo automotivo |
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LITROS |
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Óleo Industrial |
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LITROS |
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Outros |
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LITROS |
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Soma |
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LITROS |
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NOME EMPRESARIAL: |
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RUA: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
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CEP: |
CNPJ: |
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FONE: |
FAX: |
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VEÍCULO PLACA: |
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____________________________________ Nome, Assinatura do Gerador (Detentor) |
_______________________________ Nome, Assinatura do Coletor |
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Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.05.2010