PORTARIA SF Nº 059, DE 04.05.2010

·         Publicada no DOE de 05.05.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Convênio ICMS 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 01.04.2010, que introduz modificações no Convênio ICMS 38/2000, que dispõe sobre a coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 078, de 11.05.2006, passa vigorar com as seguintes alterações:

“I – Determinar que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor: (NR)

a) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP; (NR)

..............................................................................................................”.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 078, 11.05.2006, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº .059./2010

Anexo Único da Portaria SF nº 078/2006

(inciso I)

 

 

Agência Nacional

de Petróleo,

Gás Natural e Biocombustíveis

Em atendimento à Resolução nº 20 de 18.06.2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, a partir de 01.10.1999. (Convênio ICMS nº 38/2000)

Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, nº ONU 3082, nº risco 90, classe ou sub-classe nº risco 9

LOGOMARCA

COLETOR

 

Nº VIA

 

DADOS DA COLETORA

NOME:

Endereço:

Autorização na ANP nº

CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO nº________

 

Local:

UF:

 

 

 

 

Data:   /   /

 

 

Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III

________________________________________________

Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado.

Óleo automotivo

 

LITROS

 

Óleo Industrial

 

LITROS

 

Outros

 

LITROS

 

Soma

 

LITROS

 

NOME EMPRESARIAL:

 

RUA:

 

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

 

CEP:

CNPJ:

 

FONE:

FAX:

 

VEÍCULO PLACA:

 

____________________________________

Nome, Assinatura do Gerador (Detentor)

_______________________________

Nome, Assinatura do Coletor

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE  de 05.05.2010