ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 061/2010

(art. 4º, II)

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – PAF-ECF, INCLUSIVE DE NOVA VERSÃO DE PAF-ECF JÁ REGISTRADO

I - termo de compromisso e fiança para desenvolvedora de PAF-ECF, conforme modelo constante no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, afiançado:

a) pelo empresário, inscrito nos termos do art. 967 do Código Civil;

b) pelo responsável pelo programa aplicativo, no caso de sociedade cooperativa;

c) no caso de sociedade limitada:

1. havendo 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detenham maior participação no capital da sociedade;

2. havendo 2 (dois) sócios, pelo que detém maior participação no capital da sociedade ou pelos 2 (dois) sócios, no caso de igual participação;

d) pelo acionista controlador ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos, ou pelo administrador, no caso de sociedade anônima;

II - cópia reprográfica:

a) do documento constitutivo da empresa;

b) da última alteração contratual, se houver;

c) da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver;

d) de certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;

e) da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa;

f) do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo;

III - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5, correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto no Convênio ICMS 15/2008;

IV - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, contendo o número do envelope de segurança de que trata o Convênio ICMS 15/2008;

V - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, emitido em conformidade com o Convênio ICMS 15/2008;

VI- cópia reprográfica da publicação do despacho relativo ao registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF a que se refere o Convênio ICMS 15/2008;

VII - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, definido no Convênio ICMS 15/2008, desenvolvido pelos próprios funcionários da empresa usuária, declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de seus próprios funcionários e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los à Secretaria da Fazenda quando solicitado;

VIII - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, definido no Convênio ICMS 15/2008, desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade:

a) declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los à Secretaria da Fazenda quando solicitado;

b) cópia do contrato celebrado entre a empresa e o profissional autônomo contratado para desenvolvimento do programa;

IX - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, definido no Convênio ICMS 15/2008:

a) cópia do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa contendo cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;

b) declaração da empresa contratante de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los à Secretaria da Fazenda quando solicitado;

c) cópia da Nota Fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa;

X - os seguintes documentos em arquivos eletrônicos gravados em mídia óptica não-regravável, que deve ser única e conter etiqueta que identifique os arquivos e programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou representante legal da empresa:

a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme disposto no Convênio ICMS 15/2008, gravada em arquivo eletrônico do tipo texto;

b) manual de operação do PAF-ECF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades;

c) cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;

d) cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.

Observações:

1. O documento previsto na alínea “f” do item II deve ser apresentado em relação às empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito com atuação em todo o território nacional;

2. Os documentos previstos nos itens I e II devem ser entregues apenas no primeiro registro ou nos casos de alteração das respectivas informações.