PORTARIA SF Nº 084, DE 07.06.2010

·        Publicado no DOE de 03.06.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 1º, I e VII, do art. 20 e nos arts. 21, 22, 23 e 24 da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2010.000001613697-49, da Gerência de Ações Fiscais Especiais 1 – GEAFE 1, da Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, com fundamento no § 1º, I e VII, do art. 20 e nos arts. 21, 22, 23 e 24 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, o arbitramento da base de cálculo das operações realizadas, no exercício de 2007, pela empresa M.A.L.P. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Rua Arquiteto Luiz Nunes, nº 1333, Imbiribeira,  Recife - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0345248-43, CNPJ sob n° 08.486.776/0001-75, tendo em vista o contribuinte, apesar de regularmente intimado, ter se recusado a apresentar ao Fisco os elementos necessários à comprovação do valor da operação, bem como ter utilizado, em desacordo com a legislação tributária, equipamento cujo controle fiscal se realize através dos respectivos totalizadores.

Art. 2º O arbitramento autorizado nos termos do art. 1º será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Especiais 1 – GEAFE 1, da Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.6.2010