PORTARIA SF Nº 173, DE 22. 10.2010

·        Publicado no DOE de 23.10.2010

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:

................................................................................................................

b) adquirente inscrito no CACEPE na atividade de comércio atacadista dos seguintes produtos, o percentual máximo de 5% (cinco por cento), ressalvadas as exceções previstas na legislação: (NR/ACR)

1. maçã e pera;

2. até 30.06.2010, demais produtos;

..............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.10.2010