PORTARIA SF Nº 191, de 02.12.2010
· Publicada no DOE de 03.12.2010;
· Ver Portaria SF 191/2010 com alterações;
· Revogada pelo Decreto 44.650/2017 a partir de 1°.10.2017.
O Secretário
da Fazenda, considerando o disposto no § 20, I, “a”, do art. 36 do
Decreto
nº 14.876, de 12.03.91, e a necessidade de estabelecer requisitos
relativamente ao credenciamento que permite a utilização de crédito presumido
do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por
meio de internet ou de telemarketing,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, para efeito do credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing, seja observado o seguinte:
I – o interessado deve ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, no regime normal de apuração do ICMS;
II - aplica-se o disposto nos arts. 1º, “b” e “e”, 3º e 4º da Portaria SF nº 175, de 28.10.2010.
Art. 2º Estabelecer que a Nota Fiscal destinada a contribuinte credenciado nos termos do art. 1º deve conter, no campo “Informações Complementares”, a indicação “Contribuinte credenciado para utilização de crédito presumido do ICMS - Edital DPC nº ...”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.12.2010