PORTARIA SF Nº 191, de 02.12.2010

·         Publicada no DOE de 03.12.2010;

·         Ver Portaria SF 191/2010 com alterações;

·         Revogada pelo Decreto 44.650/2017 a partir de 1°.10.2017.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 20, I, “a”, do art. 36 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e a necessidade de estabelecer requisitos relativamente ao credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, para efeito do credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing, seja observado o seguinte:

I – o interessado deve ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, no regime normal de apuração do ICMS;

II - aplica-se o disposto nos arts. 1º, “b” e “e”, 3º e 4º da Portaria SF nº 175, de 28.10.2010.

Art. 2º Estabelecer que a Nota Fiscal destinada a contribuinte credenciado nos termos do art. 1º deve conter, no campo “Informações Complementares”, a indicação “Contribuinte credenciado para utilização de crédito presumido do ICMS - Edital DPC nº ...”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.12.2010