PORTARIA SF Nº 064, DE 15.04.2011

·        Publicada no DOE de 16.04.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 7, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 08.04.2011, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente  Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.04.2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 064/2011

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

.......................

..............

...........

...........

...........

............

no período de 01.10.2010 a 15.04.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2010)

2,6650

2,0310

2,6869

1,9250

1,7000

a partir de 16.04.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 7/2011)

2,6650

2,0310

2,6869

1,9530

1,7000

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.04.2011