PORTARIA SF Nº 84, DE 07.06.2011
· Publicada no DOE de 08.06.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.05.2011, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 84 /2011
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
............................................... |
................ |
.............. |
................ |
.............. |
................. |
no período de 01 a 31.05.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2011) |
2,7410 |
2,0310 |
2,6869 |
2,1560 |
1,7000 |
a partir de 01.06.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 10/2011) |
2,7630 |
2,0310 |
2,6869 |
2,1910 |
1,7000 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.06.2011