PORTARIA SF Nº 84, DE 07.06.2011

·        Publicada no DOE de 08.06.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.05.2011, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 84 /2011

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

...............................................

................

..............

................

..............

.................

no período de 01 a 31.05.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2011)

2,7410

2,0310

2,6869

2,1560

1,7000

a partir de 01.06.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 10/2011)

2,7630

2,0310

2,6869

2,1910

1,7000

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.06.2011