PORTARIA SF Nº 121, DE 21.07.2011
· Publicada no DOE de 22.07.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ofício DP nº 788/2011, de 05.07.2011, do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, informando a realização de operação-padrão por parte dos seus servidores, o que implica redução do atendimento nas diversas unidades daquele órgão, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 01.06.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas: (NR)
I – relativo à transferência de propriedade e emplacamento de veículos, cujo vencimento tenha ocorrido nos dias 18 e 19.04.2011 e 02 a 09.05.2011, para 05 (cinco) dias úteis após os mencionados vencimentos; e (REN)
II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas: (AC)
a) no período de 16 a 30.04.2011, para 15. 08.2011;
b) no período de 01.05 a 30.07.2011, para 31.08.2011.
.........................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.07.2011