PORTARIA SF Nº 197, de 16.12.2011
· Publicada no DOE de 17.12.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos ao recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte e ao credenciamento de empresas transportadoras, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 086, de 12.5.2004, que dispõe sobre regras relativas ao credenciamento de empresa transportadora, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE para recolhimento do ICMS normal relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria, e para guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“IV – Se a empresa transportadora não estiver credenciada:
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b) na hipótese de prestação interestadual de serviço de transporte de cargas, iniciada neste Estado, o imposto devido deve ser recolhido: (NR)
1. até 31.12.2011, na primeira unidade fiscal por onde a mercadoria passar no território deste Estado, cumpridas as obrigações acessórias; (NR)
2. a partir de 1.1.2012, antes de iniciada a operação, devendo o correspondente Documento de Arrecadação Estadual – DAE quitado, acompanhar o transporte da mercadoria com a informação do número das Notas Fiscais relativas às mencionadas mercadorias, no campo “observações”; (AC)
3. o descumprimento do disposto no item 2 implica a aplicação da multa prevista no inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, no seu grau máximo; (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.12.2011